MPLUS
Por Favor Aguarde...
Fácil, prático e rápido. Usando seu celular ou computador, leia/digite o código de barras da etiqueta da referência vendida!
Quanto mais vendas, mais pontos! Lembre-se que a pontuação difere para cada tipo de produto vendido.
E é claro! Aproveite sua pontuação e troque por diversos produtos em nossa loja virtual!
O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as regras e condições para participação no MPLUS do Grupo MPL Indústria e Comércio de Roupas LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº 08.007.677/0001-63.
O MPLUS tem como objetivo recompensar os vendedores de nossos lojistas multimarcas, bonificando-os pelo relacionamento duradouro como nossas marcas por meio da indicação e comercialização de produtos do Grupo MPL, detentor das marcas M.POLLO e PACO Jeans.
Os pontos gerados no App MPLUS podem ser trocados por diversos produtos disponibilizados na plataforma on-line, sejam das marcas acima descritas, e até por produtos de outras marcas parceiras, desde que, disponibilizadas na plataforma.
1. ELEGIBILIDADE E ADESÃO
1.1 Podem participar do MPLUS todos os vendedores de lojas e empresas que comercializam os produtos das marcas M.POLLO e PACO Jeans.
1.2 A adesão ao MPLUS está sujeita à concordância dos termos e condições no presente regulamento.
1.3 O Vendedor terá acesso ao MPLUS através de seu site oficial e app presente nas principais lojas de aplicativos para smartphones, onde deverá se cadastrar.
1.4 O Vendedor é o responsável por manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu nome, CPF, e-mail, endereço e telefones para contato. A MPLUS não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas do Vendedor.
1.5 A adesão do Vendedor ao MPLUS depende, também, da adesão e manutenção da loja onde trabalha, parceira do Grupo MPL, sendo que, as reposições regulares de seus respectivos produtos são de inteira responsabilidade do lojista.
1.5.1 Caso haja a reclamação formal no endereço relacionamentogrupompl@grupompl.com.br por parte do lojista ou proprietário da empresa sobre vendedores cadastrados sob o seu CNPJ que não são funcionários regulares da empresa, o acesso será bloqueado até que todas as averiguações sejam realizadas para confirmar a elegibilidade do vendedor ou o cancelamento do cadastro e consequentemente seus pontos.
2. A CONTA MPLUS
2.1 As informações da conta MPLUS, senha de acesso, e-mail, entre outras, são de uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Vendedor, sendo seu dever mantê-las sob estrito sigilo, não as divulgando, fornecendo ou compartilhando, por qualquer meio ou forma, inclusive em aplicativos e sites eletrônicos de guarda de senhas. Salvo nos casos de fraude comprovada, os danos decorrentes do uso ou acesso indevido a tais informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Vendedor.
2.2 Os dados do Vendedor estão disponíveis no menu da conta da plataforma, podendo ser alterados pelo próprio a qualquer momento. Qualquer divergência dos dados inseridos ou modificados no MPLUS é de responsabilidade única do vendedor, a MPLUS não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de dados e informações incorretas do Vendedor.
3. DOS PONTOS
3.1 OS PONTOS
3.1.1 O Vendedor poderá acumular pontos da seguinte maneira:
(a) Inserindo o código de barras ou QR Code das peças M.POLLO ou PACO vendidas para a loja em que trabalha, obrigatoriamente, após a revenda ao consumidor final; Caso prefira ou experimente dificuldades de leitura dos códigos acima, poderá optar por digitar os 20 números correspondentes ao código de barras acima mencionado.
(b) Poderá ganhar pontos extras em campanhas e bonificações a serem definidas pela MPLUS;
(c) Aquisição de pontos para complementar valores necessários para a troca.
(d) Todas as operações serão auditadas eletronicamente por nosso recurso de antifraude, e caso haja desacordo com as regras mencionadas, a MPLUS se reserva do direito de retirar os pontos, específicos desta operação fraudulenta, bem como, descredenciar o vendedor em questão.
3.1.2 A MPLUS se reserva o direito de definir e alterar conforme sua conveniência a quantidade de pontos a ser disponibilizado por cada produto revendido, bem como de definir o valor em pontos de cada produto ofertado como bonificação.
3.1.3 Os pontos provenientes das vendas serão creditados e demonstrados imediatamente no “Extrato de Vendas”, assim como a quantidade de pontos necessários para efetuar trocas bonificadas.
3.1.4 O saldo de pontos será disponibilizado ao Vendedor no site MPLUS e no App MPLUS, acessando a opção “Extrato de Vendas”.
3.1.5 Os pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente, exceto para aquisição de pacote de pontos descrito no item 6.
3.1.6 Os pontos devem ser utilizados, exclusivamente, para troca por produtos disponíveis em nossa plataforma MPLUS, via site, ou APP, conforme instruções no item 4.
3.2 VALIDADE
3.2.1 Os pontos possuem validade de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contatos a partir da data de registro da venda na plataforma, não sendo possível a renovação da validade ou recuperação dos pontos vencidos.
3.2.2 A validade de pontos adquiridos na plataforma através da compra de pontos possui a mesma validade dos demais, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Sendo considerada a data de início do prazo a data da compra dos pontos, também não podem ser renovadas ou recuperados após seu vencimento.
3.2.3 Na hipótese de tais pontos não serem creditados ou a quantidade de pontos creditados estar divergente com o acúmulo realizado, o Vendedor deverá entrar em contato com a MPLUS. Para apuração, a MPLUS se reserva o direito de solicitar documentos e outros meios para que seja comprovada o registro da venda que lhe garante o direito aos pontos. Sendo procedente a reclamação a MPLUS fará a atribuição de pontos avulso, conforme regulamento.
3.2.4 Os requisitos necessários para a participação em promoções e/ou campanhas de incentivo bem como, o prazo de veiculação das campanhas e promoções serão determinados a exclusivo critério das empresas que as estejam oferecendo, cabendo ao Vendedor atentar-se para os termos, previamente, disponíveis na plataforma.
3.3 CANCELAMENTO DE PONTOS
3.3.1 Os pontos poderão perder sua validade, de acordo com as regras abaixo:
(a)Vencimento: às 23:59h, horário de Brasília, da data de vencimento definida no momento do acúmulo (365 dias após o acúmulo);
(b)Descumprimento: quando do descumprimento, pelo Vendedor, de qualquer das cláusulas e das condições deste Regulamento ou do regulamento dos Parceiros de Acúmulo;
3.3.2 Em todas as condições mencionadas acima os pontos serão retirados da conta, não existindo período de prorrogação para a perda de validade de pontos.
3.3.3 Na hipótese de extinção dos pontos por qualquer motivo, não será devida ao Vendedor qualquer indenização ou reembolso, nada podendo ser reclamado ou requerido pelo Vendedor neste sentido.
3.3.4 Na hipótese de verificação de violação de quaisquer das regras estabelecidas neste Regulamento, poderá a MPLUS, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, bloquear a conta ou os pontos do Vendedor, até posterior verificação de regularidade, podendo realizar o descredenciamento do cadastro do Vendedor, com o consequente cancelamento de todos os pontos dela constantes, reservando-se a MPLUS, ainda, nesta hipótese, a recusar-se a aceitar novo cadastro deste Vendedor.
4. TROCA DE PONTOS
4.1 A troca de pontos por produtos, operação denominada Bonificações, exige que o Vendedor esteja devidamente cadastrado no MPLUS, contendo um endereço válido no território brasileiro, atendido pelos correios.
4.2 Os Vendedores poderão realizar trocas diretamente no site ou app da MPLUS, desde que os Vendedores tenham em sua conta a quantidade mínima de pontos necessário para a troca da bonificação desejada, considerando-se as regras a seguir:
(a)Que o Vendedor esteja ativo no MPLUS e que seu cadastro esteja completo, contendo um telefone de contato, correio eletrônico (e-mail) e endereço físico válido em território brasileiro, atendido pelos correios;
(b)Que o Vendedor tenha saldo de pontos disponível para uso.
4.3 Somente o Vendedor poderá solicitar a troca de pontos por Bonificações utilizando seus pontos acumulados. É expressamente vedada a soma de pontos de diferentes Vendedores para realização de uma única troca.
4.4 A Connect Point poderá contactar o Vendedor por telefone e/ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a legitimidade da operação de troca bonificada a fim de garantir seus processos de antifraude.
4.5 Ao realizar uma troca o Vendedor autoriza que suas informações cadastrais (como CPF, nome, e-mail, telefone e endereço completos) sejam divulgados ao Parceiro de Troca, para que este providencie a reserva, cadastramento e/ou envio da Recompensa.
4.6 Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento da troca após a efetivação da troca dos pontos por Bonificações, ou ainda, após o recebimento dos produtos, com exceção dos casos previstos em lei.
4.7 No ato da troca os pontos acumulados serão abatidos automaticamente dos pontos ativos e desbloqueados para uso naquele canal, priorizando os que tem a data de validade mais próxima.
4.8 A MPLUS se reserva no direito de adicionar ou excluir, a qualquer tempo, produtos, Parceiros ou Bonificações, disponibilizando ou não campanhas aceleradoras, bem como alterar o volume de pontos para troca de determinada bonificação, ou o mínimo e máximo a ser utilizado em cada tipo de troca e ainda, o valor em reais de cada ponto conforme o valor dos pacotes de pontos, conforme regulamentação a ser atualizada e disponibilizada na plataforma.
4.9 Caso haja dificuldades na entrega das Bonificações provenientes de trocas de pontos efetuadas, por quaisquer motivos, e/ou especialmente por desatualização cadastral, ou quaisquer outras razões que inviabilizem a entrega, o Vendedor terá 30 (trinta) dias após a data de solicitação da troca para entrar em contato com a Central de Relacionamento da MPLUS, registrando sua ocorrência no e-mail: relacionamentogrupompl@grupompl.com.br a fim de solucionar o problema. Após esse prazo, o Vendedor perderá o direito à Bonificação.
4.10 Caso a entrega seja impossibilitada por desatualização cadastral, o Vendedor será responsável por arcar com custos para o reenvio das Bonificações.
4.11 A equipe da MPLUS fará o monitoramento da entrega das Bonificações trocadas apoiando o Vendedor até o efetivo recebimento. Em caso de entregas com volumes violados, é de responsabilidade do vendedor conferir obrigatoriamente os itens junto ao entregador, verificando integridade e quantidades solicitadas. Em caso de extravio de mercadorias, o Vendedor deve comunicar por e-mail a MPLUS para que esta possa tomar as providencias cabíveis junto ao operador logístico e fará a reposição da bonificação imediatamente.
4.12 A MPLUS se compromete a disponibilizar somente produtos, em estoque, a serem escolhidos no processo de troca bonificada, todavia, caso seja detectado uma ruptura de estoque, entrará em contato com o vendedor, solicitante, a fim de sugerir outras opções de produtos.
4.13 O prazo de entrega da bonificação é até 30 (trinta) dias. E é contado a partir da aprovação efetiva pela equipe da MPLUS.
4.14 Havendo indícios de fraude nas operações de troca ou cadastramento de venda (código de barras, Qr Code, digitação de números) a operação poderá ser suspensa ou recusada até a confirmação de sua lisura.
5. CATÁLOGO DE BONIFICAÇÕES
5.1 A MPLUS, poderá a qualquer momento, limitar as Bonificações, a quantidade e a oferta a cada Vendedor e canal, disponibilizando as regras e restrições de cada oferta no site MPLUS e/ou canais disponíveis para a troca das referidas Bonificações.
5.2 As imagens de produtos de parceiros disponibilizadas no Catálogo de Bonificações terão caráter meramente ilustrativo, não existindo qualquer vínculo com marcas e modelos, salvo produtos de nossas marcas, M.POLLO e PACO Jeans.
5.3 O volume de pontos varia em função de cada produto, podendo ser verificado no catálogo de produtos e o volume de pontos será apresentado no “extrato de vendas”. Havendo variação a menor ou a maior – entre o momento da escolha do produto e a conclusão da troca, o Vendedor será informado podendo, a sua livre escolha, retirar o produto escolhido do carrinho ou efetuar a troca com montante de pontos menor ou maior que o inicialmente solicitado.
6. PONTOS+PACOTES DE PONTOS
6.1 Caso o Vendedor não dispor de pontos suficientes para a troca de pontos por produtos ou não desejar realizar a operação de troca integralmente com pontos, poderá ainda, optar por adquirir pacotes de pontos (opções disponíveis na plataforma), para complementar o total necessário, usando os cartões de crédito disponíveis na plataforma, pagamento com moeda corrente.
6.2 Não é permitido cancelar compra de pacotes de pontos. Os pontos serão acumulados na conta do Vendedor que pode comprovar por meio do relatório “Extrato de Vendas”.
7. CANCELAMENTO DO CADASTRO
7.1 O Vendedor pode solicitar sua exclusão do Programa MPLUS, bastando para isso comunicar por e-mail: relacionamentogrupompl@grupompl.com.br sua decisão, e está ciente que os pontos não utilizados serão cancelados de forma automática, sem possibilidades de reativação.
7.2 O Vendedor poderá solicitar uma nova adesão ao MPLUS após solicitação de cancelamento de seu cadastro, podendo iniciar sua participação no Programa novamente. Entretanto, os pontos cancelados acumulados em sua antiga conta não serão reabilitados.
7.3 A MPLUS se reserva o direito de cancelar a conta do Vendedor, na ocorrência de quaisquer das seguintes situações:
(a) falecimento do Vendedor.
(b) prestação de qualquer informação falsa pelo Vendedor.
8. VALIDADE DO PROGRAMA
8.1 A MPLUS reserva-se o direito de encerrar o programa a qualquer tempo, com a respectiva comunicação da data de encerramento a seus Vendedores com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2 Após o encerramento, todos os pontos adquiridos e não utilizados na MPLUS perderão a validade, sem possibilidade de reembolso monetário.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Fica expressamente proibida a negociação de pontos e/ou das Bonificações oferecidos pela MPLUS ou seus Parceiros, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando, à sua compra, venda, cessão ou permuta. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Vendedor do Programa e o cancelamento dos pontos, independentemente de serem tomadas todas as medidas judiciais cabíveis, reservando-se a MPLUS, inclusive, ao direito de recusar novo cadastro do Vendedor.
9.2 Também poderão ser excluídos da plataforma MPLUS os Vendedores que venham a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizem de fraude ou comportamento ardil na utilização das Bonificações, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais, reservando-se, inclusive, ao direito de recusar novo cadastro do Vendedor.
9.3 A MPLUS reserva-se o direito de invalidar os pontos creditados ou a creditar, atribuindo pontos avulsos, na conta do Vendedor caso tenha conhecimento de que não foram cumpridas todas as obrigações constantes nas regras de qualquer uma das atividades, promoções e/ou campanhas de incentivos oferecidas pela MPLUS ou qualquer Parceiro.
9.4 A MPLUS se reserva o direito de definir ou alterar suas regras de campanhas, bem como seu conteúdo, destinatários e beneficiários, podendo, inclusive, segmentar campanhas, promoções ou produtos a parcela de seus Vendedores e ainda alterar datas de vigência.
9.5 Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos exclusiva e soberanamente pela equipe especializada na MPLUS.
9.6 O Grupo MPL por meio de sua plataforma, MPLUS não será considerada em mora ou inadimplemento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.7 A MPLUS é exclusivamente responsável pelos serviços por ela prestados, restituição ou qualquer outro decorrente de vício, defeito, falha, inconsistência ou qualquer outro no fornecimento do produto e/ou serviço.